NR1 e o Gerenciamento de Riscos Psicossociais (Item 1.5)
O item 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) estabelece as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Embora a norma foque em riscos físicos, químicos e biológicos, a abordagem moderna de segurança do trabalho exige a inclusão dos fatores psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que diz o Item 1.5 sobre a identificação de perigos?
A organização deve realizar a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais, considerando todas as atividades e ambientes de trabalho. Isso inclui fatores que podem afetar a saúde mental e o bem-estar do trabalhador, como carga de trabalho excessiva, falta de autonomia e assédio.
Passo a Passo: Como Registrar após o Plano de Ação
Após a elaboração do plano de ação para riscos psicossociais, o registro deve seguir estas etapas:
- Documentação no PGR: Incluir as medidas de controle no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
- Cronograma de Implementação: Definir prazos claros para cada ação (ex: datas de treinamentos).
- Evidências de Treinamento: Registrar listas de presença, certificados e conteúdo programático dos treinamentos psicossociais.
- Controles Internos: Estabelecer indicadores de acompanhamento, como pesquisas de clima e índices de absenteísmo.
Validade e Revisão
Conforme a NR1, o PGR deve ter um processo de revisão contínua. A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos, ou a cada 3 anos para empresas com certificações em sistema de gestão de SST. No entanto, deve ser atualizada imediatamente se houver mudanças nos processos de trabalho ou após acidentes/doenças ocupacionais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O risco psicossocial é obrigatório no PGR?
Sim, pois a NR1 exige a gestão de todos os perigos que possam gerar lesões ou agravos à saúde.
2. Quem pode assinar o laudo psicossocial?
Geralmente psicólogos do trabalho ou médicos do trabalho, dependendo da profundidade da análise necessária.
3. Como comprovar os controles internos?
Através de relatórios de monitoramento, atas de reuniões da CIPA e registros de canais de denúncia/acolhimento.