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Você sabia que sua empresa pode estar irregular sem saber? Entenda as obrigações legais em saúde e segurança do trabalho para quem tem funcionários CLT.

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Muitas empresas ainda desconhecem que, ao contratar funcionários sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assumem obrigações legais importantes relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Esses deveres vão além de fornecer equipamentos de proteção ou realizar exames admissionais. Envolvem uma série de documentos técnicos obrigatórios que devem estar atualizados e integrados ao eSocial, o sistema digital que conecta a empresa ao governo federal.

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) – obrigatório para todas as empresas com riscos ocupacionais.
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) – necessário para fins previdenciários e aposentadoria especial.
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – define os exames médicos ocupacionais e o cronograma de acompanhamento.
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) – documento individual do colaborador, emitido em diversas etapas do vínculo empregatício.

NOVO –  EM MAIO/2025:
A entrada em vigor da atualização da NR-1 traz a exigência de avaliar também os riscos psicossociais, como estresse ocupacional, assédio, excesso de pressão e clima organizacional. Esses fatores precisam ser identificados e documentados por profissionais qualificados, como parte da gestão de riscos da empresa.

Por que isso é importante?

1. Multas e penalidades: A não apresentação desses documentos pode gerar autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho, com multas que variam de R$ 402,53 a mais de R$ 6.708,59 por infração, conforme o número de empregados e a gravidade da situação.

2. Obrigatoriedade no eSocial: O envio de informações de saúde e segurança (SST) para o eSocial já é uma exigência vigente desde 2022. A falta desses dados pode bloquear o fechamento da folha de pagamento e impedir o cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias.

3. Segurança jurídica: Estar com a documentação em dia protege a empresa em casos de ações trabalhistas, afastamentos e acidentes de trabalho.

Cada empresa é única.

Nem todas as obrigações se aplicam da mesma forma para todas as empresas. O perfil de riscos, o número de funcionários, o tipo de atividade e outros fatores determinam quais documentos e programas são obrigatórios. Por isso, é fundamental uma análise técnica individualizada, feita por profissionais especializados.

Entenda os eventos obrigatórios do eSocial relacionados à SST

Além da documentação ocupacional interna, sua empresa também precisa enviar corretamente os eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ao eSocial, de acordo com os prazos e obrigatoriedades definidos pelo governo. Esses eventos são:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de óbito. Substitui o envio físico da CAT.

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Relacionado aos exames clínicos e complementares ocupacionais (admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho, mudança de função).
O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.

  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional (quando aplicável)

Obrigatório para empregadores de motoristas profissionais de carga ou passageiros. Deve ser enviado em até 15 dias após a obtenção do resultado do exame.

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Contém informações do ambiente de trabalho, riscos ocupacionais e EPIs/EPCs fornecidos.
O prazo para envio inicial é até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou alteração, e deve ser atualizado sempre que houver mudança nas condições.

Esses eventos são integrados ao eSocial, que valida automaticamente as informações e pode identificar inconsistências que geram bloqueios no sistema ou passivos trabalhistas.

Quem envia os eventos? Precisa de procuração digital?

Sim. Se sua empresa conta com uma assessoria externa (como a NORBER Ocupacional) para gerir o envio dos eventos de SST ao eSocial, é necessário conceder uma procuração digital via portal e-CAC da Receita Federal.

Essa autorização permite que o escritório ou profissional autorizado envie os eventos em nome da empresa, com total segurança jurídica.

Importante saber que, não há uma quantidade mínima de funcionários CLT para a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). De acordo com a NR-01, todas as empresas que possuem empregados devem elaborar o PGR, independentemente do número de trabalhadores, porém, com algumas ressalvas.

Na NORBER Ocupacional, oferecemos suporte completo para que sua empresa esteja em plena conformidade com a legislação vigente, evitando riscos legais e promovendo a saúde e segurança dos seus colaboradores.

Entre em contato conosco e garanta a tranquilidade que sua empresa precisa.

 

“O verdadeiro poder do conhecimento está não apenas em possuir informações, mas em saber utilizá-las para impactar positivamente a nós mesmos e ao mundo”

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