Segurança do trabalho

PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambiental – NR 09

Tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são
objeto de controle pelo PCMSO, portanto, sem o PPRA não existe PCMSO.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho ————-(Previdência social)

É caracteriza os reflexos técnicos e legais da Insalubridade e do INSS e tem como objetivo o Reconhecimento, a Avaliação e o Controle dos Riscos Ambientais. Documento que transcreve, os diversos ambientes laborais como forma de identificar agentes agressivos, sejam eles, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, que possam causar acidentes ou risco a integridade física do Trabalhador, bem como, qual a intensidade de cada um deles, quais as medidas de prevenção adotadas, e se essa presença constitui ou não, o direito do adicional (insalubridade ou periculosidade).

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ————-(Previdência social)

É um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, atividade que exerce o agente nocivo ao qual está exposto a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

Laudo Ergonômico – NR 17

O laudo ergonômico tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho. O laudo ou análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

Laudo de Insalubridade – NR 15

É o documento técnico elaborado por engenheiro do trabalho ou médico do trabalho que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade, 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo. Em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa. Todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes nocivos à sua saúde.

Laudo de Periculosidade – NR 16

O Laudo Técnico de Avaliação de Periculosidade é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (Inflamáveis, Explosivos e Radiações Ionizantes) e Decreto nº 93.412 de 14.10.86 (Eletricidade). É um documento técnico elaborado por engenheiro do trabalho ou médico do trabalho que indica quais atividades são desenvolvidas por um empregado dentro de uma empresa, se sua função o coloca em risco ocupacional e se isso concede ao empregado o direito de receber o pagamento adicional de periculosidade.

AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

A obtenção do AVCB é imprescindível à regularização de qualquer tipo de empresa com sede física, sendo o meio pelo qual o Corpo de Bombeiros atesta aos órgãos públicos estatais e municipais a segurança do estabelecimento, e permite assim, a circulação regular de pessoas e bens dentro das edificações.

EXTINTORES E PLACA DE SINALIZAÇÃO

São equipamentos de segurança capazes de controlar ou extinguir princípios de incêndios. Placa de sinalização são ferramentas primordiais de comunicação além de grande utilidade para a segurança das pessoas.

Laudo das instalações Elétricas – NR 10

Este laudo tem com objetivo principal atestar as instalações elétricas segundo as normas NR10 que são as melhores práticas em serviços em elétrica e segurança das instalações.

Laudo de pára-raios – NR 10

O objetivo do Laudo de Para Raios ou Laudo de SPDA é fornecer informações referentes as atuais condições da instalação do SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (Pára-Raios), para efeito de atendimento as prescrições da NBR 5419/2015 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

VAMOS CONVERSAR?

Entre em contato com um especialista: (11)5031 2659 

Entre em contato