PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 07
O objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar possíveis danos à saúde do trabalhador, através dos dados coletados do PPRA. Relatório Anual, Controle de Prontuários Médicos ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, conforme o direcionamento abaixo.
- Admissional
- Periódico
- Mudança de Função
- Retorno Ao Trabalho
- Demissional.
Exames Complementares de acordo com PCMSO conforme os riscos ocupacionais para auxilio e diagnostico para liberação do ASO. Conveniada com laboratórios para realização de análises clinicas, imagens, ressonâncias, tomografias, mamografia e exames Toxicológicos para o DETRAN.
Avaliação Psicossocial
É um processo pelo qual, através da utilização de métodos e técnicas realizados por psicólogos habilitados, são avaliados os diversos processos psicológicos que compõem o indivíduo, objetivando diagnosticar e prognosticar as condições de ajustamento e desempenho da pessoa a um cargo ou a uma atividade profissional.
Utilizadas em colaboradores de diversos setores e segmentos da empresa, ou em candidatos a vagas disponíveis, é um instrumento que se aplica a qualquer indivíduo, independente de idade, cargo ou escolaridade.
Com um laudo psicológico, a empresa poderá obter melhores resultados em situações como:
- Seleção de pessoal/Admissões
- Promoções/transferência de cargos
- Profissionais que exerçam funções de risco como segurança/vigilância, operadores de empilhadeiras.
- Profissionais que apresentaram alterações no desempenho profissional
- Análise de perfil visando planejamento de carreira
- Aposentadorias/demissões/Afastamento do trabalho
- Avaliações para pilotos ou comissários. Seguindo os parâmetros da ANAC.
- Atestado Psicossocial: colaboradores que trabalhem em áreas de confinamento ou altura seguindo as normas da NR35 e NR33.
- Pedido de atestado psicológico / Sanidade Mental
É determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que as empresas onde possuem atividades em ambientes adversos, devem submeter seus trabalhadores à avaliação psicossocial para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
AUDIOMETRIA TONAL – Exame.
A audiometria Tonal ocupacional é um exame auditivo, indolor que avaliar o grau e o tipo de perda auditiva dos trabalhadores que passam boa parte do tempo expostos ao ruído. Sua realização conforme a norma regulamentadora deverá ser no mínimo, no momento da admissão, no 6º mês após repetir a mesma e anualmente a partir daí segundo o PCMSO – NR07.
PCA – Programa de Conservação Auditivo
É um documentos do qual seu objetivo é assegurar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, dando ênfase à qualidade de vida do trabalhador, evitando perdas auditivas induzidas por ruídos ou agentes nocivos e reduzir os efeitos que o ruído pode causar no organismo.
É necessário a motivação da empresa e dos funcionários para que os programas implantados ou implementados sejam de forma eficaz, pois os benefícios atingem as duas partes, trazendo conforto, segurança e lucratividade para a empresa.
Profissional responsável: Fonoaudiólogos(as)
Os objetivos específicos do PCA são:
- Melhorar a qualidade de vida do trabalhador
- Identificar funcionários com problemas na audição
- Diagnosticar precocemente as perdas auditivas
- Adequar as empresas às exigências legais
- Reduzir custo de insalubridade
- Redução de reclamatórias trabalhistas
PPR – Programa de Proteção Respiratória
Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão ( névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe). Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação.
Responsabilidades
O administrador da empresa é o principal responsável por tudo que ocorrer dentro da mesma, seja por culpa (contratual, extracontratual) , dolo, imprudência ou negligência. É o administrador que poderá realizar alterações no programa de proteção respiratória. O Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho se constituem nos responsáveis pelo acompanhamento das atividades e sua implantação efetiva.
De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.